segunda-feira, 31 de maio de 2010

LEI ELEITORAL

A propaganda política eleitoral só é permitida após 5 de julho

Porto Velho (RO), 31.05.2010 – A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu uma recomendação aos responsáveis por cavalgadas, feiras e exposições agropecuárias e eventos regionais culturais abertos ao público na capital e no interior de Rondônia para que não promovam nem permitam propaganda eleitoral nos locais onde se realizam esses eventos. A recomendação também foi remetida ao governo estadual, Assembléia Legislativa, prefeituras e câmaras de vereadores. O descumprimento pode resultar em “medidas judiciais para assegurar a regularidade do processo eleitoral”.

Na recomendação, o procurador regional eleitoral, Heitor Soares, esclarece que considera-se propaganda eleitoral “aquela que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões das quais se infira que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

Os responsáveis pelas feiras agropecuárias devem observar a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na publicidade visual ou sonora relativa ao apoio ou colaboração por parte do poder público ou de eventuais candidatos. A recomendação também informa sobre a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, detentores de mandato eletivo ou pré-candidatos.

Legislação

Recomendação é um documento extrajudicial que tem por objetivo alertar para o cumprimento das leis do país e proteger os direitos da população. Na recomendação sobre as feiras agropecuárias, o procurador Heitor Soares lembra é preciso cumprir a legislação eleitoral e assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições.

Os locais onde geralmente ocorrem as feiras agropecuárias e festividades regionais culturais são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral. Nestes lugares há proibição de realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza. A normatização foi feita pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução 23.191/2010.

A Lei 9.504/97 proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público em ano eleitoral.

Já a Constituição Federal determina que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Eventuais excessos podem configurar abuso de poder político ou econômico.

Como denunciar

Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral antecipada ou irregular pode comunicar os fatos pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br ou por meio de formulário disponível no site www.prro.mpf.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário