O Globo Repórter mostrou o xampu Esperança
Fabricado a partir de ervas nativas da floresta amazônica , Shampoo Esperança traz em sua essência o espírito da natureza .
Um pouco pela historia do seu criador o acreano Carlos pinto da silva e também pelos princípio ativo da formulação.
Ervas tais que são coletadas e transformadas em extrato pelo próprio criador.
Por anos o Sr Carlos , como é conhecido em Tarauacá , extraiu sustentavelmente da floresta o próprio sustento e de sua família ,
sendo recompensado pela floresta que ele tanto protege com a maior dádiva de sua vida.
Nove ervas que juntas poderiam sanar um dos maiores problemas estéticos da humanidade e que possibilitou a concretização do sonho do Sr Carlos ,
que é ajudar as pessoas com o seu conhecimento tradicional.
Hoje o Shampoo Esperança é fabricado de acordo com todas as normas sanitárias ,
com registro/notificação na ANVISA, gerando mais de 20 empregos diretos na região carente do Corcovado ,
localizada em Tarauacá/Acre , garantindo renda para toda uma comunidade.
Saiba mais sobre essa descoberta aqui http://mercadoacreano.com.br/
quinta-feira, 29 de julho de 2010
PRÊMIO
por. zekatraca
Prêmio Mário Pedrosa
Confira o Prêmio Mário Pedrosa - Museus, Memória e Mídia, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC). Em sua terceira edição, o prêmio será concedido aos autores de matérias que abordem o tema Museus para a harmonia social, veiculadas em mídia impressa, no território nacional, no período de 01/01/2010 a 30/09/2010.
As inscrições podem ser feitas até 30 de setembro.
A premiação será de R$10.000, R$ 7.000 e R$ 5.000 para o 1º, 2º e 3º colocado, respectivamente. Os veículos de comunicação impressa que publicarem as matérias vencedoras receberão um diploma de menção honrosa por sua contribuição à memória nacional.
A Comissão Especial de Seleção vai considerar os seguintes critérios para premiar as matérias:
a. Redação e Estruturação;
b. Pesquisa e Documentação;
c. Profundidade da abordagem, Multiplicidade de fontes;
d. Enfoque e fidelidade ao tema;
e. Caráter inovador ao tratar sobre o tema “Museus para a harmonia
Social”;
f. Construção da narrativa jornalística, produção das reportagens,
ritmo, entre outros aspectos julgados relevantes para a execução de uma boa reportagem.
Informações: (61) 2024-6207 e 2024-6234 ou fomento@ibram.gov.br
Prêmio Mário Pedrosa
Confira o Prêmio Mário Pedrosa - Museus, Memória e Mídia, oferecido pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram/MinC). Em sua terceira edição, o prêmio será concedido aos autores de matérias que abordem o tema Museus para a harmonia social, veiculadas em mídia impressa, no território nacional, no período de 01/01/2010 a 30/09/2010.
As inscrições podem ser feitas até 30 de setembro.
A premiação será de R$10.000, R$ 7.000 e R$ 5.000 para o 1º, 2º e 3º colocado, respectivamente. Os veículos de comunicação impressa que publicarem as matérias vencedoras receberão um diploma de menção honrosa por sua contribuição à memória nacional.
A Comissão Especial de Seleção vai considerar os seguintes critérios para premiar as matérias:
a. Redação e Estruturação;
b. Pesquisa e Documentação;
c. Profundidade da abordagem, Multiplicidade de fontes;
d. Enfoque e fidelidade ao tema;
e. Caráter inovador ao tratar sobre o tema “Museus para a harmonia
Social”;
f. Construção da narrativa jornalística, produção das reportagens,
ritmo, entre outros aspectos julgados relevantes para a execução de uma boa reportagem.
Informações: (61) 2024-6207 e 2024-6234 ou fomento@ibram.gov.br
quarta-feira, 28 de julho de 2010
UM NOBRE BRASILEIRO
Postado por : Sérgio Ramos
A LEI AMBIENTAL, a hipocrisia da Lei brasileira, por Arthur Quintela
Por lei ambiental, entenda-se toda a legislação que contempla a defesa do meio ambiente.
Este artigo pretende colocar em discussão a questão ambiental, como um todo, perante nossa legislação.
Acredito que o maior problema na legislação ambiental é a grande descentralização do poder. Em nome da lei, alguns agentes cometem crimes escabrosos e não são julgados por isso.
Colhem-se depoimentos vários de ribeirinhos e pequenos agricultores que vivem com temor da polícia ambiental e dos agentes do IBAMA.
Mas não é este o caso a tratar aqui.
Vamos por parte.
Voltemos à Carta Magna, anunciada em todos os artigos desta série e reportemo-nos ao seu Título I, artigo 3º:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Garantir o desenvolvimento nacional;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, 1988).
Em seu Título II, Capítulo I, o art. 5º preconiza que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” [...].
Na aplicabilidade da lei, nota-se, contudo, um disparate a começar pela famosa “Lei do Silêncio”. No tocante à criação de animais silvestres, a própria legislação que prevê a irretroatividade da lei não pune os que se arvoram em nome do cumprimento legal do dever e atacam impiedosamente os que criam pequenos animais há anos em suas residências.
Temos casos de pessoas que criavam um exemplar apenas de papagaio, solto, portanto livre de gaiolas ou correntes, há anos, e viram sua ave ser violentamente apreendida com puçás, ou outras armadilhas, penas voando em todas as direções, sendo conduzida fatalmente ao óbito – ou desviada para outros criadouros.
Será que tais autoridades representativas do poder legal sabem que um animal cria laços de afeição com o ser humano? Será que realmente eles entendem que inexiste diferença entre os laços afetivos que unem um papagaio, ou um cão, ou gato, a um ser humano?
Vez por outra o noticiário divulga casos assim. Estranhamente, são seres humanos preocupados apenas em punir e não “Promover o bem de todos” como reza a Carta Magna.
No caso dos desmatamentos, vê-se hoje uma reviravolta no legislativo federal, anulando uma legislação que previa ao pequeno proprietário da Amazônia a manutenção de 80 por cento de suas terras como reserva natural. Se o Projeto de Lei for aprovado, isso deixa de existir. Mas, não apagará, decerto, as marcas das perseguições, invasões de propriedades pelos agentes, as prisões de pequenos agricultores que sofreram com a legislação atual.
Conhecido o caso de uma personalidade, atualmente candidata à Presidência, que se imbuia da missão de impedir todo e qualquer desmatamento em terras brasileiras, desde que excetuasse seu estado de origem. Pois, lá, as máquinas romperam as matas, criando um cinturão de asfalto negro, onde antes só havia chácaras e o verde predominava. Em nome do desenvolvimento. Lá pode! Fora de lá, não pode!
Voltando à questão da Lei do Silêncio, agora amplamente invocada para punir os poluidores ambientais com a sonoridade noturna.
Ora... embora seja um vivente de hábitos diurnos, me debruço assaz para entender uma lei tão discrepante assim.
Acredito que num país democrático, onde a própria Carta Magna determina igualdade de poder para todos, essa lei só privilegia alguns. Parta-se da premissa que Porto Velho dista muito, não apenas geodesicamente, mas em desenvolvimento, cultura e tradições das grandes capitais do sul-sudeste do país.
Se tomarmos o exemplo da maior metrópole – São Paulo – onde a faina e o labor não são interrompidos em nenhum período, o barulho ensurdecedor diurno deve atrapalhar – e muito – o sono daqueles que passaram a noite trabalhando.
Vejo, inclusive, o caso dos policiais que invadem as casas noturnas onde a sonoridade invade as horas noturnas. Quando vão pra casa dormir, a barulheira infernal que vem das ruas invade seu descanso morféico. Talvez aí resida a base de seu stress e desequilíbrio emocional para tratar com serenidade as denúncias daqueles que acreditam ser o período noturno dedicado exclusivamente ao descanso. Esses esquecem que quando ligam seus equipamentos sonoros em período diurno estão “poluindo” o silêncio dos que guarneceram seu descanso noturno.
Mas, duvido... duvido, mesmo, e muito, que alguma autoridade tente (e se tentar, consiga) reprimir os movimentos de jovens baladeiros que invadem as madrugadas, com seus “carros de som” altamente equipados e param nas esquinas, postos de gasolina ou qualquer outro local, seja área residencial ou não. Essa “galera” entende que tem direito de sair de casa após as 23 horas e “curtir” seu som “agitando as esquinas” das cidades onde vivem. E por que não são molestados? Simples: ali estão os filhos de famílias abastadas, filhos de ricos e detentores do poder. A maioria – sim, a grande maioria – de nível acadêmico.
A LEI AMBIENTAL, a hipocrisia da Lei brasileira, por Arthur Quintela
Por lei ambiental, entenda-se toda a legislação que contempla a defesa do meio ambiente.
Este artigo pretende colocar em discussão a questão ambiental, como um todo, perante nossa legislação.
Acredito que o maior problema na legislação ambiental é a grande descentralização do poder. Em nome da lei, alguns agentes cometem crimes escabrosos e não são julgados por isso.
Colhem-se depoimentos vários de ribeirinhos e pequenos agricultores que vivem com temor da polícia ambiental e dos agentes do IBAMA.
Mas não é este o caso a tratar aqui.
Vamos por parte.
Voltemos à Carta Magna, anunciada em todos os artigos desta série e reportemo-nos ao seu Título I, artigo 3º:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Garantir o desenvolvimento nacional;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, 1988).
Em seu Título II, Capítulo I, o art. 5º preconiza que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” [...].
Na aplicabilidade da lei, nota-se, contudo, um disparate a começar pela famosa “Lei do Silêncio”. No tocante à criação de animais silvestres, a própria legislação que prevê a irretroatividade da lei não pune os que se arvoram em nome do cumprimento legal do dever e atacam impiedosamente os que criam pequenos animais há anos em suas residências.
Temos casos de pessoas que criavam um exemplar apenas de papagaio, solto, portanto livre de gaiolas ou correntes, há anos, e viram sua ave ser violentamente apreendida com puçás, ou outras armadilhas, penas voando em todas as direções, sendo conduzida fatalmente ao óbito – ou desviada para outros criadouros.
Será que tais autoridades representativas do poder legal sabem que um animal cria laços de afeição com o ser humano? Será que realmente eles entendem que inexiste diferença entre os laços afetivos que unem um papagaio, ou um cão, ou gato, a um ser humano?
Vez por outra o noticiário divulga casos assim. Estranhamente, são seres humanos preocupados apenas em punir e não “Promover o bem de todos” como reza a Carta Magna.
No caso dos desmatamentos, vê-se hoje uma reviravolta no legislativo federal, anulando uma legislação que previa ao pequeno proprietário da Amazônia a manutenção de 80 por cento de suas terras como reserva natural. Se o Projeto de Lei for aprovado, isso deixa de existir. Mas, não apagará, decerto, as marcas das perseguições, invasões de propriedades pelos agentes, as prisões de pequenos agricultores que sofreram com a legislação atual.
Conhecido o caso de uma personalidade, atualmente candidata à Presidência, que se imbuia da missão de impedir todo e qualquer desmatamento em terras brasileiras, desde que excetuasse seu estado de origem. Pois, lá, as máquinas romperam as matas, criando um cinturão de asfalto negro, onde antes só havia chácaras e o verde predominava. Em nome do desenvolvimento. Lá pode! Fora de lá, não pode!
Voltando à questão da Lei do Silêncio, agora amplamente invocada para punir os poluidores ambientais com a sonoridade noturna.
Ora... embora seja um vivente de hábitos diurnos, me debruço assaz para entender uma lei tão discrepante assim.
Acredito que num país democrático, onde a própria Carta Magna determina igualdade de poder para todos, essa lei só privilegia alguns. Parta-se da premissa que Porto Velho dista muito, não apenas geodesicamente, mas em desenvolvimento, cultura e tradições das grandes capitais do sul-sudeste do país.
Se tomarmos o exemplo da maior metrópole – São Paulo – onde a faina e o labor não são interrompidos em nenhum período, o barulho ensurdecedor diurno deve atrapalhar – e muito – o sono daqueles que passaram a noite trabalhando.
Vejo, inclusive, o caso dos policiais que invadem as casas noturnas onde a sonoridade invade as horas noturnas. Quando vão pra casa dormir, a barulheira infernal que vem das ruas invade seu descanso morféico. Talvez aí resida a base de seu stress e desequilíbrio emocional para tratar com serenidade as denúncias daqueles que acreditam ser o período noturno dedicado exclusivamente ao descanso. Esses esquecem que quando ligam seus equipamentos sonoros em período diurno estão “poluindo” o silêncio dos que guarneceram seu descanso noturno.
Mas, duvido... duvido, mesmo, e muito, que alguma autoridade tente (e se tentar, consiga) reprimir os movimentos de jovens baladeiros que invadem as madrugadas, com seus “carros de som” altamente equipados e param nas esquinas, postos de gasolina ou qualquer outro local, seja área residencial ou não. Essa “galera” entende que tem direito de sair de casa após as 23 horas e “curtir” seu som “agitando as esquinas” das cidades onde vivem. E por que não são molestados? Simples: ali estão os filhos de famílias abastadas, filhos de ricos e detentores do poder. A maioria – sim, a grande maioria – de nível acadêmico.
Motivo de Orgulho
Bailarino de RO escolhido para o musical O Rei Leão, na Alemanha
Balé I
Rondônia foi destaque durante audição realizada em São Paulo para escolha dos bailarinos que participarão do musical O Rei Leão, a ser encenada na Alemanha. O bailarino Emerson Cunha,de 25 anos, professor da Opus Balé, foi selecionado entre 200 concorrentes de várias partes do Brasil. Emerson é professor da Opus há sete anos. Os ensaios do musical começam em outubro, em Hamburgo, na Alemanha, e deve ser exibido em dezembro.
Balé II
De origem humilde, Emerson começou sua carreira no street dance, sendo seduzido posteriormente pelo balé clássico ao entrar para a Opus, onde fez grandes performances nos festivais apresentados pela Escola nos finais de ano. O bailarino tinha ainda um trabalho voltado para o contemporâneo, estilo pelo qual também era e continua sendo apaixonado. Atualmente, ele se encontra em Joinville, Santa Catarina, aproveitando para fazer cursos durante o Festival de Dança daquela cidade, enquanto aguarda a determinação para embarcar para a Alemanha.
Balé I
Rondônia foi destaque durante audição realizada em São Paulo para escolha dos bailarinos que participarão do musical O Rei Leão, a ser encenada na Alemanha. O bailarino Emerson Cunha,de 25 anos, professor da Opus Balé, foi selecionado entre 200 concorrentes de várias partes do Brasil. Emerson é professor da Opus há sete anos. Os ensaios do musical começam em outubro, em Hamburgo, na Alemanha, e deve ser exibido em dezembro.
Balé II
De origem humilde, Emerson começou sua carreira no street dance, sendo seduzido posteriormente pelo balé clássico ao entrar para a Opus, onde fez grandes performances nos festivais apresentados pela Escola nos finais de ano. O bailarino tinha ainda um trabalho voltado para o contemporâneo, estilo pelo qual também era e continua sendo apaixonado. Atualmente, ele se encontra em Joinville, Santa Catarina, aproveitando para fazer cursos durante o Festival de Dança daquela cidade, enquanto aguarda a determinação para embarcar para a Alemanha.
segunda-feira, 26 de julho de 2010
CANDOMBLÉ/SAUDAÇÕES
SAUDAÇÕES AOS ORIXÁS E ENTIDADES.
OXALÁ.
- Epa epa Babá! (yorubá)
Epa epa(exclamação de surpresa, grande admiração pela honrosa presença); Babá (pai)
Omulu/Obaluaie
- Atoto! (yorubá)
Atoto (Silêncio) – Silêncio! Ele está entre nós!
Oxóssi
- Okê arô! (yorubá)
Okê (monte); arô (título honroso dado aos caçadores) – Salve o grande Caçador!
Oxum
- Ora iê iê ô ! (yorubá)
Salve a Senhora da bondade!
Ogum
- Patakori Ogun! (yorubá) ou ainda, Ogunhê! (brado que representa o força de Ogun) pàtàki (principal); ori (cabeça) – Muita honra em ter o mais importante dignitário do Ser Supremo em minha cabeça!
Yemanjá
- Odô-fe-iaba! (yorubá) ou ainda, Odô iá!
Odô (rio); fe (amada); iyàagba (senhora) – Amada Senhora do Rio (das águas) !
Xangô
- Kawô Kabiecile! (yorubá)
Ká (permita-nos); wô (olhar para); Ka biyê si (Sua Alteza Real); le (complemento de cumprimento a um chefe) – Permita-nos olhar para Vossa Alteza Real!
Iansã
- Eparrê Oiá! (yorubá)
Eparrê (saudação a um dos raios do Orixá da decisão); Oyá (nome por que é conhecida Iansã) – Saudação aos majestosos ventos de Oyá!
Ibêji
- Oni Beijada! (yorubá) ou ainda, Beji, Beijada!
Ele é dois!
Nanã
- Saluba Nanã! (yorubá)
Salve a Senhora Mãe de todas as Mães
Ossaim
- Euê-ô! Euê-ô! Euê-ô! (yorubá)
Ewe (folhas); O (sufixo para cumprimentos (salve) – “Salve as folhas!” ,ou melhor “Salve o Senhor das folhas!”
Preto Velho
- Adorei as Almas!
Caboclo
- Okê, Caboclo!
“Salve o Grande Caboclo”
Boiadeiro
- Xetro marrumbaxetro! Xetruá!
Significação desconhecida. Figuração onomatopéica.
Exú
- Laroyê exú! (yorubá) ou ainda, Exú é mojubá!
“Saudação amiga à Exú” ; móju (viver à noite) bá (armar emboscada) - “Exú gosta de viver a noite, sempre capaz de armar emboscadas”.
Crianças
- Oni, beijada!
“Ele é dois!” , saudação igual a dos orixás Ibeji.
Ciganos
- Arriba!
Malandros
- Salve a Malandragem ! ou ainda, Acosta! Malandro!
OXALÁ.
- Epa epa Babá! (yorubá)
Epa epa(exclamação de surpresa, grande admiração pela honrosa presença); Babá (pai)
Omulu/Obaluaie
- Atoto! (yorubá)
Atoto (Silêncio) – Silêncio! Ele está entre nós!
Oxóssi
- Okê arô! (yorubá)
Okê (monte); arô (título honroso dado aos caçadores) – Salve o grande Caçador!
Oxum
- Ora iê iê ô ! (yorubá)
Salve a Senhora da bondade!
Ogum
- Patakori Ogun! (yorubá) ou ainda, Ogunhê! (brado que representa o força de Ogun) pàtàki (principal); ori (cabeça) – Muita honra em ter o mais importante dignitário do Ser Supremo em minha cabeça!
Yemanjá
- Odô-fe-iaba! (yorubá) ou ainda, Odô iá!
Odô (rio); fe (amada); iyàagba (senhora) – Amada Senhora do Rio (das águas) !
Xangô
- Kawô Kabiecile! (yorubá)
Ká (permita-nos); wô (olhar para); Ka biyê si (Sua Alteza Real); le (complemento de cumprimento a um chefe) – Permita-nos olhar para Vossa Alteza Real!
Iansã
- Eparrê Oiá! (yorubá)
Eparrê (saudação a um dos raios do Orixá da decisão); Oyá (nome por que é conhecida Iansã) – Saudação aos majestosos ventos de Oyá!
Ibêji
- Oni Beijada! (yorubá) ou ainda, Beji, Beijada!
Ele é dois!
Nanã
- Saluba Nanã! (yorubá)
Salve a Senhora Mãe de todas as Mães
Ossaim
- Euê-ô! Euê-ô! Euê-ô! (yorubá)
Ewe (folhas); O (sufixo para cumprimentos (salve) – “Salve as folhas!” ,ou melhor “Salve o Senhor das folhas!”
Preto Velho
- Adorei as Almas!
Caboclo
- Okê, Caboclo!
“Salve o Grande Caboclo”
Boiadeiro
- Xetro marrumbaxetro! Xetruá!
Significação desconhecida. Figuração onomatopéica.
Exú
- Laroyê exú! (yorubá) ou ainda, Exú é mojubá!
“Saudação amiga à Exú” ; móju (viver à noite) bá (armar emboscada) - “Exú gosta de viver a noite, sempre capaz de armar emboscadas”.
Crianças
- Oni, beijada!
“Ele é dois!” , saudação igual a dos orixás Ibeji.
Ciganos
- Arriba!
Malandros
- Salve a Malandragem ! ou ainda, Acosta! Malandro!
domingo, 25 de julho de 2010
MUDANÇAS
Artistas querem mudar Lei : fim do jabá e controle do ECAD
POLÍTICA CULTURAL
Frejat e Luiz Caldas são dois dos diversos artistas que tem demonstrado apoio ao Ministério da Cultura (MinC) durante as diversas discussões do MinC com autores nesta fase de consulta pública da modernização da Lei de Direito Autoral. Nas últimas semanas, representantes do MinC têm se reunido com vários artistas e seus representantes para discutir e aprimorar as propostas apresentadas no último dia 14 de junho. Os temas mais discutidos e apoiados têm sido a supervisão das entidades que arrecadam e distribuem direitos autorais e a criminalização do jabá.
De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Souza, ao Estado, caberá exigir das associações e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos de Execução Musical (Ecad) que mantenham atualizados e disponíveis relatório anual de atividades; o balanço anual completo; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas. Em eventuais casos de abuso, os autores terão informações para contestar práticas na Justiça, destituir coordenações e exigir seus direitos.
O que acontece hoje, segundo o músico Tim Rescala, é que não há meios para se fiscalizar o Ecad. Roberto Frejat, cantor, compositor e vocalista do Barão Vermelho, concorda e afirma que essa supervisão é mesmo necessária. “Espero que a gente consiga chegar num consenso interessante e evolutivo. Acho que se a gente conseguir algum tipo de regulação do Ecad, é bom”, declara. “O Ecad é uma iniciativa privada e acho que tem que continuar assim, mas tem que existir algum tipo de poder acima do dele que tenha capacidade de supervisionar e de pedir satisfação, pedir prestação de contas”, destaca.
Sobre a possibilidade de isso ser feito apenas pelos artistas, Tibério Gaspar, do Fórum de Música do Rio de Janeiro, lembra que as entidades arrecadadoras são dirigidas por artistas. Se não houver, outro ente para mediar isso, é como “colocar a raposa para vigiar o galinheiro?”.
O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. No Brasil, essa função era desempenhada pelo Conselho Nacional de Direitos Autorais, criado em 1973 pela mesma lei que deu o monopólio da arrecadação de direitos autorais ao Ecad. O órgão foi desativado em 1990.
Jabá criminalizado
A possibilidade do fim do “jabá” – prática de pagamento a emissoras de rádios e TV para que aumentem a execução de determinadas músicas – também tem recebido muito apoio dos artistas. De acordo com Luiz Caldas, foi a estrutura montada em torno da relação entre gravadoras e meios de comunicação que o fez optar pela internet como a principal forma de divulgação de sua obra. “Nós, artistas, não temos como lutar contra o jabá das gravadoras.”, disse.
O “jabá” acarreta dois problemas importantes. Um deles é que a “compra” dos espaços nos meios de comunicação dificulta o acesso de outros artistas às rádios e televisões, impedindo que a população tenha acesso à diversidade de produções realizadas no país. Outro ponto importante é que, como a arrecadação dos direitos autorais se dá pelo número de vezes que a obra é executada, o aumento desse número de forma artificial faz ganhar mais quem paga “jabá”.
Toda a sociedade está convidada a opinar sobre o anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança apresentada pelo governo federal se baseia na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural. As contribuições devem ser postadas na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral
Ascom/MinC
POLÍTICA CULTURAL
Frejat e Luiz Caldas são dois dos diversos artistas que tem demonstrado apoio ao Ministério da Cultura (MinC) durante as diversas discussões do MinC com autores nesta fase de consulta pública da modernização da Lei de Direito Autoral. Nas últimas semanas, representantes do MinC têm se reunido com vários artistas e seus representantes para discutir e aprimorar as propostas apresentadas no último dia 14 de junho. Os temas mais discutidos e apoiados têm sido a supervisão das entidades que arrecadam e distribuem direitos autorais e a criminalização do jabá.
De acordo com o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Souza, ao Estado, caberá exigir das associações e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos de Execução Musical (Ecad) que mantenham atualizados e disponíveis relatório anual de atividades; o balanço anual completo; e o relatório anual de auditoria externa de suas contas. Em eventuais casos de abuso, os autores terão informações para contestar práticas na Justiça, destituir coordenações e exigir seus direitos.
O que acontece hoje, segundo o músico Tim Rescala, é que não há meios para se fiscalizar o Ecad. Roberto Frejat, cantor, compositor e vocalista do Barão Vermelho, concorda e afirma que essa supervisão é mesmo necessária. “Espero que a gente consiga chegar num consenso interessante e evolutivo. Acho que se a gente conseguir algum tipo de regulação do Ecad, é bom”, declara. “O Ecad é uma iniciativa privada e acho que tem que continuar assim, mas tem que existir algum tipo de poder acima do dele que tenha capacidade de supervisionar e de pedir satisfação, pedir prestação de contas”, destaca.
Sobre a possibilidade de isso ser feito apenas pelos artistas, Tibério Gaspar, do Fórum de Música do Rio de Janeiro, lembra que as entidades arrecadadoras são dirigidas por artistas. Se não houver, outro ente para mediar isso, é como “colocar a raposa para vigiar o galinheiro?”.
O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. No Brasil, essa função era desempenhada pelo Conselho Nacional de Direitos Autorais, criado em 1973 pela mesma lei que deu o monopólio da arrecadação de direitos autorais ao Ecad. O órgão foi desativado em 1990.
Jabá criminalizado
A possibilidade do fim do “jabá” – prática de pagamento a emissoras de rádios e TV para que aumentem a execução de determinadas músicas – também tem recebido muito apoio dos artistas. De acordo com Luiz Caldas, foi a estrutura montada em torno da relação entre gravadoras e meios de comunicação que o fez optar pela internet como a principal forma de divulgação de sua obra. “Nós, artistas, não temos como lutar contra o jabá das gravadoras.”, disse.
O “jabá” acarreta dois problemas importantes. Um deles é que a “compra” dos espaços nos meios de comunicação dificulta o acesso de outros artistas às rádios e televisões, impedindo que a população tenha acesso à diversidade de produções realizadas no país. Outro ponto importante é que, como a arrecadação dos direitos autorais se dá pelo número de vezes que a obra é executada, o aumento desse número de forma artificial faz ganhar mais quem paga “jabá”.
Toda a sociedade está convidada a opinar sobre o anteprojeto de lei que altera a Lei de Direitos Autorais (9.610/98). A proposta de mudança apresentada pelo governo federal se baseia na necessidade de harmonizar a proteção dos direitos dos autores e artistas, com o acesso do cidadão ao conhecimento e à cultura e a segurança jurídica dos investidores da área cultural. As contribuições devem ser postadas na página www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral
Ascom/MinC
quarta-feira, 21 de julho de 2010
GALO CARNAVAL 2011
SOCIEDADAE CULTURAL GALO DA MEIA NOITE
CONCURSO DE MARCHINHAS.
Marcha de Carnaval, também conhecida como "marchinha", é um gênero de música popular que esteve no carnaval dos brasileiros dos anos 20 aos anos 60 do século XX, altura em que começou a ser substituída, na preferência do público, pelo samba enredo.[]
A primeira marcha foi a composição de 1899 de Chiquinha Gonzaga, intitulada Ó Abre Alas, feita para o cordão carnavalesco Rosa de Ouro. Na origem foi, no entanto, um estilo musical importado para o Brasil. Descende diretamente das marchas populares portuguesas, partilhando com elas o compasso binário das marchas militares, embora mais acelerado, melodias simples e vivas, e letras picantes, cheias de duplo sentido. Marchas portuguesas faziam grande sucesso no Brasil até 1920, destacando-se Vassourinha, em 1912, e A Baratinha, em 1917?]
A verdadeira marchinha de carnaval brasileira começou a surgir no Rio de Janeiro com as composições de Eduardo Souto, Freire Júnior e Sinhô?] e atingiu o apogeu com intérpretes como Carmem Miranda, Almirante, Mário Reis, Dalva de Oliveira, Silvio Caldas, Jorge Veiga e Blecaute, que interpretavam, ao longo dos meados do século XX, as composições de João de Barro, o Braguinha e Alberto Ribeiro, Noel Rosa, Ary Barroso e Lamartine Babo. O último grande compositor de marchinha foi João Roberto Kelly.
O Bloco Carnavalesco Galo da Meia Noite está lançando seu Primeiro Concurso de Marchinhas de carnaval, o evento que acontecerá dias 22/23/24 de SETEMBRO, no Clube Kabanas, as inscrições podem ser feitas na SECEL, (Prédio do relógio), na Avenida sete de setembro, centro, com Carlos Castro.
O Tema será: Galo da Meia Noite, o Rei do Seu Terreiro Natal.
Os compositores podem fazer contatos também com o presidente Edson Caúla, para receberem o Regulamento, contato, 991-3953.
A premiação agraciará apenas o primeiro colocado com R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) para o melhor intérprete.
A comissão julgadora será composta de: jornalistas, acadêmicos de letras, poetas, compositores e carnavalescos.
Demais informações sobre data de entrega, ensaio, forma de apresentação, você terá no Regulamento.
Contatos Telefônicos: 9981-9672/ 9994-0141/ 9971-3953.
* As marchas deverão ser inéditas.
CONCURSO DE MARCHINHAS.
Marcha de Carnaval, também conhecida como "marchinha", é um gênero de música popular que esteve no carnaval dos brasileiros dos anos 20 aos anos 60 do século XX, altura em que começou a ser substituída, na preferência do público, pelo samba enredo.[]
A primeira marcha foi a composição de 1899 de Chiquinha Gonzaga, intitulada Ó Abre Alas, feita para o cordão carnavalesco Rosa de Ouro. Na origem foi, no entanto, um estilo musical importado para o Brasil. Descende diretamente das marchas populares portuguesas, partilhando com elas o compasso binário das marchas militares, embora mais acelerado, melodias simples e vivas, e letras picantes, cheias de duplo sentido. Marchas portuguesas faziam grande sucesso no Brasil até 1920, destacando-se Vassourinha, em 1912, e A Baratinha, em 1917?]
A verdadeira marchinha de carnaval brasileira começou a surgir no Rio de Janeiro com as composições de Eduardo Souto, Freire Júnior e Sinhô?] e atingiu o apogeu com intérpretes como Carmem Miranda, Almirante, Mário Reis, Dalva de Oliveira, Silvio Caldas, Jorge Veiga e Blecaute, que interpretavam, ao longo dos meados do século XX, as composições de João de Barro, o Braguinha e Alberto Ribeiro, Noel Rosa, Ary Barroso e Lamartine Babo. O último grande compositor de marchinha foi João Roberto Kelly.
O Bloco Carnavalesco Galo da Meia Noite está lançando seu Primeiro Concurso de Marchinhas de carnaval, o evento que acontecerá dias 22/23/24 de SETEMBRO, no Clube Kabanas, as inscrições podem ser feitas na SECEL, (Prédio do relógio), na Avenida sete de setembro, centro, com Carlos Castro.
O Tema será: Galo da Meia Noite, o Rei do Seu Terreiro Natal.
Os compositores podem fazer contatos também com o presidente Edson Caúla, para receberem o Regulamento, contato, 991-3953.
A premiação agraciará apenas o primeiro colocado com R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) para o melhor intérprete.
A comissão julgadora será composta de: jornalistas, acadêmicos de letras, poetas, compositores e carnavalescos.
Demais informações sobre data de entrega, ensaio, forma de apresentação, você terá no Regulamento.
Contatos Telefônicos: 9981-9672/ 9994-0141/ 9971-3953.
* As marchas deverão ser inéditas.
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